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Lei Estadual do Piauí nº 7753, de 14 de março de 2022

Lei nº 7753/2022

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Dispõe sobre o incentivo ao plantio de espécies vegetais nativas dos biomas do Piauí em substituição à plantação e cultivo do Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss), no âmbito do estado do Piauí

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Incentiva o plantio de espécies vegetais nativas dos biomas do Piauí em substituição à plantação de Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss), no âmbito do estado do Piauí, para arborização urbana e/ou reflorestamento.
Art. 2.
O objetivo desta Lei é coibir a descaracterização dos biomas piauienses e, consequentemente, os prejuízos a biodiversidade.
Art. 3.
O Poder Executivo estadual, por seu(s) órgão(s) competente(s);
Irealizará campanhas esclarecedoras acerca dos cuidados e critérios, no controle da espécie, Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss);
IIincentivará a substituição do Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss) por plantas nativas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Estadual Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).

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