Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7753, de 14 de março de 2022
Lei nº 7753/2022
Dispõe sobre o incentivo ao plantio de espécies vegetais nativas dos biomas do Piauí em substituição à plantação e cultivo do Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss), no âmbito do estado do Piauí
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de março de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Estadual Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).