Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7752, de 14 de março de 2022
Lei nº 7752/2022
Institui o Código Estadual de Defesa e Proteção aos Animais, no âmbito do estado do Piauí. (*)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS ANIMAIS SILVESTRES
SEÇÃO I
Programa de Proteção à Fauna Silvestre
SEÇÃO II
Da Caça
SEÇÃO III
Da Pesca
CAPÍTULO III
DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS
SEÇÃO I
Controle de Zoonoses e Controle Reprodutivo de Cães e Gatos
SEÇÃO II
Das Atividades de Tração e Carga
SEÇÃO III
Do Transporte de Animais
CAPÍTULO IV
DOS SISTEMAS INTENSIVOS DE ECONOMIA AGROPECUÁRIA
CAPÍTULO V
DO ABATE DE ANIMAIS
TÍTULO II
CAPÍTULO I
DOS ANIMAIS DE LABORATÓRIO DA VIVISSECÇÃO
CAPÍTULO II
DOS ESPETÁCULOS E EVENTOS CULTURAIS
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 14 de março de 2022.
Dep. THEMÍSTOCLES FILHO
Presidente
(*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto - PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).