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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7745, de 10 de março de 2022

Lei nº 7745/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de "Deputado Assis Carvalho", o trecho da rodovia que liga o município de Ipiranga do Piauí ao entroncamento na BR-230 (Café da Rosa), no município de Oeiras-PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de "Deputado Assis Carvalho", o trecho da rodovia que liga o município de Ipiranga do Piauí ao entroncamento na BR-230 (Café da Rosa), no município de OeirasPI.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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