Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7745, de 10 de março de 2022
Lei nº 7745/2022
Denomina de "Deputado Assis Carvalho", o trecho da rodovia que liga o município de Ipiranga do Piauí ao entroncamento na BR-230 (Café da Rosa), no município de Oeiras-PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
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