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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7744, de 10 de março de 2022

Lei nº 7744/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Rio Guaribas - FUNRIO, com sede no povoado Torrões, município de Picos - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Utilidade Pública estadual da Fundação Rio Guaribas - FUNRIO, CNPJ 07.502.256/0001-46, associação civil sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado e sede no povoado de Torrões, zona rural, s/n, no município de Picos - PI.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Pablo Santos, PL. (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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