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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7743, de 10 de março de 2022

Lei nº 7743/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Pesquisa e Tratamentos Multidisciplinares da Paralisia Cerebral - Instituto Rizo Movement

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Brasileira de Pesquisa e Tratamentos Multidisciplinares da Paralisia Cerebral - Instituto Rizo Movement, CNPJ 41.171.456/0001-00, com sede e foro na Rua Bartolomeu Vasconcelos, nº 2440, Anexo B, Sala 02, Bairro Ilhotas, CEP 64.015- 030, na cidade de Teresina - PI.
Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Cel. Carlos Augusto, PL. (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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