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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7742, de 10 de março de 2022

Lei nº 7742/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Dispõe sobre a declaração e reconhecimento de Utilidade Pública no Estado do Piauí, da Associação Piauiense de Engenharia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Academia Piauiense de Engenharia, CNPJ 31.466.464/0001-11, entidade sem fins lucrativos com sede na Praça Demóstenes Avelino, nº 1767-A, CEP.:64.000-120, Centro Teresina - PI.
Art. 2.
A Academia Piauiense de Engenharia tem, dentre suas finalidades, contribuir para que a sociedade, profissionais, trabalhadores, empresários, público em geral e o Estado, sejam servidos pelos profissionais de nível superior integrantes das carreiras do sistema CONFEA/CREAs de forma competente e inovadora, à luz da ética e responsabilidade.
Parágrafo únicoA relação completa dos objetivos da Academia Piauiense de Engenharia conforme exigência expressa prevista no Art.2º,"b" da Lei Ordinária nº 5.447, de 24 de maio de 2005, estão elencados no estatuto constitutivo correspondente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Henrique Pires, MDB. (informação determinada pela Lei nº 5.138,

de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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