Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7740, de 10 de março de 2022

Lei nº 7740/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Integra o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica integrado no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, anualmente celebrado, no dia 13 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.