Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7735, de 10 de março de 2022
Lei nº 7735/2022
Estabelece a obrigação dos hospitais veterinários, clínicas, consultórios, pet shops e demais estabelecimentos veterinários, quando constatarem nos animais indícios de maus-tratos, comunicar o fato à polícia civil do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
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