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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7734, de 10 de março de 2022

Lei nº 7734/2022

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Dispõe sobre o tratamento fisioterapêutico de mulheres mastectomizadas, no âmbito do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui, no âmbito do estado do Piauí, o programa de atendimento fisioterapêutico de preparação (período pré-operatório) e reabilitação (pós-operatório) às mulheres que forem ou foram submetidas à mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar.
Art. 2.
O atendimento fisioterapêutico de que trata esta Lei será realizado de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo ao profissional competente definir qual técnica terapêutica será aplicada e o número de sessões a serem realizadas.
Art. 3.
O Poder Executivo estadual poderá celebrar parcerias ou convênios com entidades públicas ou privadas visando assegurar o atendimento fisioterapêutico às mulheres que forem ou foram mastectomizadas.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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