Caberá ao Poder Público estadual, incentivar o turismo religioso, por meio do desenvolvimento sustentável, promoção e apoio ao turismo religioso, nas localidades em que sejam situados monumentos, santuários, igrejas, templos, grutas ou locais preservados, de relevante valor religioso, orientando-se, especialmente pelas seguintes diretrizes:Iimplantação de sinalização turística de caráter informativo, educativo, e quando necessário restritivo, utilizando linguagem visual padronizada nacionalmente;
IIpromoção de turismo religioso em todos os tipos de mídia visando inserir o Estado do Piauí nos roteiros turísticos nacionais e internacionais;
IIIdisponibilização de informação sobre a demanda de oferta turística;
IVpromoção de seminários e encontros voltados para a discussão e o aperfeiçoamento das ações turísticas de interesse do estado;
Vestimular a criação, consolidação e difusão dos produtos e destinos turísticos religiosos;
VIpreservar a identidade cultural das comunidades e populações tradicionais eventualmente afetadas pela atividade turística religiosa;
VIIestabelecer padrões e normas de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços por parte dos operadores, empreendimentos e equipamentos turísticos;
VIIIinformação à sociedade e ao cidadão sobre a importância econômica e social do turismo.