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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7731, de 9 de março de 2022

Lei nº 7731/2022

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Reconhece de Utilidade Pública o PACE - Projeto Água Cidadania e Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública estadual o PACE - Projeto Água Cidadania e Ensino, CNPJ 23.002.549/0001-10, com sede no município de Curimatá - PI.
Art. 2.
A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades;
IIdeclaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da Declaração de Utilidade Pública;
IIIcópia autenticada das alterações ocorridas no Estatuto, se houverem; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Hélio, PL. (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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