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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7730, de 8 de março de 2022

Lei nº 7730/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário Mesa de Pedra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário Mesa de Pedra, CNPJ 03.797.391/0001-05, com sede e foro na cidade de Valença do Piauí -PI.
Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Themístocles Filho, MDB. (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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