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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7726, de 26 de janeiro de 2022

Lei nº 7726/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o "Setembro Verde", mês dedicado ao incentivo à doação de órgãos e tecidos e à construção da cultura doadora no estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no estado do Piauí, o mês de setembro como o mês dedicado ao incentivo à doação de órgãos e tecidos e à construção da cultura doadora, denominado "Setembro Verde".
Art. 2.
Serão realizadas anualmente, durante o mês de setembro, atividades e mobilizações com o objetivo de sensibilizar e esclarecer a população, os poderes públicos e a sociedade em geral organizada quanto à importância da doação de órgãos e tecidos, com foco na construção de uma mudança cultural na sociedade.
Parágrafo únicoO Setembro Verde passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, e poderão ocorrer ações específicas de publicidade como:
Iiluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;
IIpromoção de palestras e atividades educativas, incluindo a rede de ensino;
IIIveiculação de campanhas de mídia;
IVrealização de eventos;
Vrealização de seminários.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de janeiro de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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