Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7712, de 28 de dezembro de 2021
Lei nº 7712/2021
Declara de Utilidade Pública estadual a Associação de Juventude do Município de Teresina - AJMT, localizada em Teresina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada e reconhecida de Utilidade Pública estadual, a Associação de Juventude do Município de Teresina - AJMT, sediada na RS Vamos Ver o Sol s/n, Quadra 22, Casa 09, bairro Santo Antonio, CEP: 64.033-554, na cidade de Teresina - PI, inscrita no CNPJ com o nº 27.630.069/0001-55, sendo uma entidade sem fins lucrativos, que se regerá por estatuto.
Art. 2.
A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, a Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades;
IIdeclaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para concessão da declaração de utilidade pública;
IIIcópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houverem;
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo