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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7711, de 28 de dezembro de 2021

Lei nº 7711/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a Cooperativa Mel do Sertão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Cooperativa Mel do Sertão, CNPJ Nº 09.435.390/0001-05, com sede e foro na Cidade de São Raimundo Nonato - PI.
Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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