Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7706, de 23 de dezembro de 2021
Lei nº 7706/2021
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Altera a Lei nº 4.257, 06 de janeiro de 1989, que regulamenta a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
XVIII - do início da prestação de serviço de transporte interestadual, nas prestações não vinculadas a operação ou prestação subsequente, cujo tomador não seja contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido no Estado de destino;
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
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