Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7704, de 23 de dezembro de 2021
Lei nº 7704/2021
Dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede estadual de ensino, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
1 suplementares até o limite do montante de 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta estadual do FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
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