Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7702, de 23 de dezembro de 2021
Lei nº 7702/2021
Autoriza a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí - ADH/PI a remir e parcelar débitos decorrentes dos encargos mensais dos contratos particulares de compra e venda para entrega futura (autofinanciamento) integrantes da Carteira Imobiliária da extinta COHAB-PI sob sua gestão e administração, altera a Lei nº 6.723, de 16 de novembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
art. 2º oportunizará aos inadimplentes o pagamento a vista ou o parcelamento mediante a concessão de descontos escalonados na forma seguinte:
1 compra e venda de imóveis para entrega futura (autofinanciamento), nos casos de pagamento à vista da dívida apurada, dos empreendimentos habitacionais:
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"Art. 7º-A Ficam convalidados todos os atos praticados e os parcelamentos firmados nos termos da Lei nº 6.723, de 16 de novembro de 2015. " (NR)
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
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