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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7699, de 23 de dezembro de 2021

Lei nº 7699/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública do Centro Social Padre Arrupe - CSPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Centro Social Padre Arrupe - CSPA, CNPJ nº 92.959.006/0051-78, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Valdivino Tito, nº 1101, bairro Vermelha, CEP 64019-050, município de Teresina, capital do Piauí.
Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação vigente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de Publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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