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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7698, de 23 de dezembro de 2021

Lei nº 7698/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Produção e Serviços dos Produtores na Agricultura Familiar do Piauí - APROSAF-PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Produção e Serviços dos Produtores na Agricultura Familiar do Piauí - APROSAF-PI, CNPJ 07.724.774/0001-04, entidade de caráter civil, sem fins lucrativos, sediada na Rua Firmino Pires, nº 1163, em Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação de Produção e Serviços dos Produtores na Agricultura Familiar do Piauí - APROSAF-PI, com sede e foro na Cidade de Teresina, estado do Piauí, tem entre outros objetivos promover a organização nos diferentes níveis de representação dos trabalhadores e trabalhadoras na agricultura familiar, em conjunto com as associações de moradores das áreas de assentamentos de reforma agrária em todo o estado do Piauí.
§ 1ºDefesa de um sistema de produção sustentável, com enfoque na preservação dos recursos naturais, do meio ambiente e da vida.
§ 2ºUnificar a ação Associativa da Agricultura Familiar no Piauí, respeitando as especificidades de cada munícipio, visando o fortalecimento da agricultura familiar.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado João de Deus, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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