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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7697, de 23 de dezembro de 2021

Lei nº 7697/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública estadual do Rotary Clube de Bom Jesus - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Utilidade Pública estadual do Rotary Clube de Bom Jesus - PI, CNPJ nº 07.645.993/0001-06, associação civil corporativa, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado e sede no município de Bom Jesus - PI.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Firmino Paulo, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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