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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7695, de 23 de dezembro de 2021

Lei nº 7695/2021

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Institui e integra no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí a Semana de Valorização da Arte Santeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída e integrada, no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, a Semana da Arte Santeira, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 2 de março, em homenagem à data de nascimento de Mestre Dezinho.
Art. 2.
Nesta data, poderá o Poder Executivo realizar feiras, oficinas, exposições, palestras, seminários, fóruns ou quaisquer outras atividades destinadas à valorização da arte santeira no estado do Piauí, podendo, para tanto, firmar convênios com entidades públicas e privadas.
Art. 3.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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