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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7692, de 23 de dezembro de 2021

Lei nº 7692/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Institui e integra o "Dia Estadual do Padre" no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído e integrado no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o "Dia Estadual do Padre", a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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