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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7690, de 23 de dezembro de 2021

Lei nº 7690/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui no estado do Piauí o "Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei Institui o dia 14 de março como Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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