Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7689, de 23 de dezembro de 2021
Lei nº 7689/2021
Inclui no calendário de vacinação contra a COVID-19, como grupo prioritário na execução do Plano Operacional de Estratégia de Vacinação Contra a COVID-19 no Piauí, as pessoas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
1