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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7687, de 23 de dezembro de 2021

Lei nº 7687/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Arca da Aliança - AJP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto Arca da Aliança - AJP, CNPJ nº 29.224.705/0001-74, com sede e foro na cidade de Piripiri-PI, Av. Dirceu Mendes Arcoverde, 1370, sala A, CEP. 64260-000, bairro Floresta.
Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidas pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Oliveira Neto, CIDADANIA (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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