A solicitação de acesso ao sistema de distribuição da GASPISA pelo consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador deverá ser formulada pelo usuário após o enquadramento da Secretaria de Estado da Mineração, Petróleo e Energias Renováveis, encaminhando à GASPISA as seguintes informações:Ia capacidade de movimentação diária a ser contratada no sistema de distribuição;
IIperíodo para o qual solicita a prestação dos serviços de movimentação diária contratada;
IIIespecificação do Gás Natural, nos termos da Resolução ANP n° 16, de 17 de junho de 2008 ou outra que vier a substituir, do gás contratado pelo consumidor livre, autoprodutor ou autoimportador para seu consumo, a ser movimentado pela GASPISA;
IVlocalização do ponto de entrega e recebimento do gás natural;
Vfaixas de pressão e temperatura pretendidas para a movimentação do gás pela GASPISA.
§ 1ºEm até 30 (trinta) dias contados da solicitação do usuário a que se refere o caput, a GASPISA deverá apresentar à AGRESPI e ao solicitante as seguintes informações sobre o acesso ao seu sistema de distribuição para o solicitante:
2
Io investimento necessário para a implantação do serviço;
IIa viabilidade técnica e econômica, conforme remuneração definida no Contrato de Concessão, e resoluções aplicáveis;
IIIo prazo estimado para início da prestação dos serviços de movimentação de gás canalizado.
§ 2ºA AGRESPI irá manifestar suas considerações à GASPISA e ao usuário solicitante acerca das informações apresentadas pela GASPISA a que se refere o § 1°, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, incluindo a tarifa de Distribuição de Gás Canalizado devida à GASPISA, resultante de tais informações, em observância aos princípios da razoabilidade, da transparência e da publicidade e às especificidades de cada instalação.
§ 3ºEm até 30 (trinta) dias após a manifestação da AGRESPI e da GASPISA, o usuário solicitante deverá manifestar à AGRESPI e GASPISA sua concordância ou não com os valores e condições apresentadas.
§ 4ºCaso haja divergência entre a GASPISA e o usuário solicitante acerca dos valores e condições apresentadas para acesso ao sistema de distribuição, a AGRESPI atuará na resolução de controvérsias no âmbito administrativo, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório à GASPISA e ao usuário solicitante.