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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7677, de 14 de dezembro de 2021

Lei nº 7677/2021

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Dispõe sobre a Concessão de Reconhecimento de Utilidade Pública à Federação de Bairros do Piauí - FEBAPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A concessão de reconhecimento de Utilidade Pública às sociedades civis, associações com atividade social, recreativa ou esportiva, instituições filantrópicas, de pesquisas científicas e fins culturais; e fundações constituídas no estado do Piauí, poderão ser declaradas de Utilidade Pública, obedecendo as normas estabelecidas em Lei.
Art. 2.
Fica Reconhecida como de Utilidade Pública a Federação de Bairros do Piauí - FEBAPI, CNPJ. nº 37.336.318/0001-58, com sede em Teresina - Piauí.
Parágrafo únicoA Federação de Bairros do Piauí - FEBAPI, é entidade instituída como pessoa jurídica de direito privado, com personalidade jurídica própria, permanecendo em efetivo e contínuo funcionamento, durante um ano imediatamente anterior, com a exata observância dos estatutos, tendo como principal atividade a defesa de direitos sociais, com abrangência jurisdicional em todo o estado do Piauí.
Art. 3.
À Federação de Bairros do Piauí - FEBAPI, ficam assegurados os direitos e vantagens estabelecidos na legislação vigente;
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Elisangela Maria dos Santos Moura, PCdoB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de

2016).

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