Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7676, de 14 de dezembro de 2021
Lei nº 7676/2021
Dispõe sobre a remissão de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e altera dispositivos da Lei 6.951, de 6 de fevereiro de 2017, que "Cria o Sistema Estadual de Incentivo à Inclusão e Promoção Social - SEIPS e dispõe sobre crédito presumido do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
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