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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7674, de 14 de dezembro de 2021

Lei nº 7674/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Promoção da Cidadania e Desenvolvimento Social - ACIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública Associação de Promoção da Cidadania e Desenvolvimento Social - ACIS, inscrita no CNPJ sob o número 07.589.677/0001-56, situada à Rua Acelino Ribeiro nº 2793, Três Andares, Teresina Piauí, CEP. 64.016-495, entidade sem fins lucrativos que tem como finalidade ações de caráter cultural, artístico, ambiental, educacional, social, esportivo, beneficente, assistencial e filantrópico.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Das Chagas Limma, PT (informação determinada pela

Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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