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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7673, de 14 de dezembro de 2021

Lei nº 7673/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública, a Associação das Mulheres de São Julião, com sede e foro no município de São Julião -PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade Pública a Associação das Mulheres de São Julião, CNPJ 97.400.196/0001-43, com sede no município de São Julião - PI.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marden Luis Brito Cavalcante e Menezes, PSDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de

2016).

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