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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7672, de 14 de dezembro de 2021

Lei nº 7672/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de Utilidade Pública estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Amarante - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Amarante - PI, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 06.507.354/0001-03, com sede na Praça da Bandeira, 281, bairro Centro, Amarante (PI).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Júlio Ferraz Arcoverde, PP (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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