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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7670, de 14 de dezembro de 2021

Lei nº 7670/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública estadual da Associação Centro Olímpico Piauiense - ASCOPI, do município de Teresina/PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública estadual da Associação Centro Olímpico Piauiense - ASCOPI, associação privada, sem fins lucrativos, com a finalidade principal de ministrar treinamentos em esportes olímpicos aos seus associados e dependentes, maiores de cinco anos de idade, dentro da fiel observância dos ensinamentos proporcionados pelos professores da associação, voltada para atuação sem qualquer vinculação política ou partidária, registrada no CNPJ nº 39.541.821/0001-70 e sediada à Avenida Vilmary nº 2060, Bairro São Cristóvão, CEP. 64.051-120, Teresina-PI.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente a Associação de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de Publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Georgiano Fernandes Lima Neto, PSD (informação determinada

pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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