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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7666, de 13 de dezembro de 2021

Lei nº 7666/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Institui e integra no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, a Semana Estadual de Proteção aos Manguezais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída e integrada no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, a Semana Estadual de Proteção aos Manguezais, a ser realizado anualmente, na semana que compreenda o dia 26 de julho, Dia Mundial de Proteção aos Manguezais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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