Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7660, de 13 de dezembro de 2021
Lei nº 7660/2021
Dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas com diabetes, nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Flávio Nogueira Junior, PDT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
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