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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7659, de 13 de dezembro de 2021

Lei nº 7659/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Dá o nome Maria Alves da Silva Cavalcante para a unidade escolar do estado do Piauí situada no município de Elesbão Veloso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Dá-se o nome Maria Alves da Silva Cavalcante para a unidade escolar situada no bairro Piçarra, zona urbana de Elesbão Veloso (limitada em primeira linha com a Rua Costa Alvarenga).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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