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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7658, de 13 de dezembro de 2021

Lei nº 7658/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Nomeia a PI-233, que liga os municípios de São Pedro do Piauí a Agricolândia - PI, com o nome de PI-Professor Landel Lima Franklin.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do estado do Piauí, que a PI-233 que liga os municípios de São Pedro do Piauí a Agricolândia - PI, passará a se chamar PI-Professor Landel Lima Franklin.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí deverá proceder com os registros necessários nos livros próprios, e em especial, junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado B. Sá, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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