Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7653, de 9 de dezembro de 2021
Lei nº 7653/2021
Dispõe sobre a prioridade de atendimento para profissionais de saúde durante a crise ocasionada pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Teresa dos Santos Sousa Brito, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
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