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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7653, de 9 de dezembro de 2021

Lei nº 7653/2021

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Dispõe sobre a prioridade de atendimento para profissionais de saúde durante a crise ocasionada pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurado, no âmbito do estado do Piauí, prioridade de atendimento aos profissionais de saúde na rede pública e privada de saúde, enquanto durar a crise ocasionada pelo novo coronavírus (COVID-19), ou em qualquer vigência de epidemia ou pandemia declarada pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo únicoPara fins do que determina o caput, os profissionais de saúde deverão apresentar identificação funcional ou contracheque no momento do atendimento.
Art. 2.
A prioridade prevista no art. lº nesta Lei refere-se exclusivamente aos profissionais de saúde, não se estendendo a familiares.
Art. 3.
Os profissionais de saúde que atuem diretamente no tratamento de pacientes diagnosticados ou com suspeita de acometimento com o novo coronavírus (COVID-19), devem ter prioridade também a testes para identificação da doença, caso apresentem sintomas que justifiquem a suspeita de confirmação de infecção pelo novo coronavírus.
Art. 4.
Os profissionais de saúde que tenham sido infectados em virtude de exposição ao novo coronavírus, por atuarem diretamente no tratamento de pacientes diagnosticados ou com suspeita de COVID-19, terão prioridade também no acesso a tratamento médico especializado.
Art. 5.
A fiscalização do cumprimento da presente Lei será exercida por órgão competente, indicado pelo Poder Executivo, por ato próprio.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Teresa dos Santos Sousa Brito, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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