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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7651, de 9 de dezembro de 2021

Lei nº 7651/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Institui, no Calendário Oficial do Estado do Piauí, o dia 22 de julho como o Dia da Paz e da Conciliação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o dia da Paz e da Conciliação, a ser comemorado, anualmente no dia 22 de julho.
Parágrafo únicoNesta data, serão realizadas ações que fomentem a Paz e a Conciliação no meio social com a elaboração de eventos esportivos, culturais, congressos, seminários e palestras relacionadas ao tema nas escolas e em outros grupos sociais pertinentes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Das Chagas Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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