Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7648, de 9 de dezembro de 2021
Lei nº 7648/2021
Dispõe sobre o fornecimento de merenda escolar diferenciada para os alunos com diagnóstico de diabetes tipos 1 e 2 e doença celíaca nas escolas da rede pública do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Flávio Rodrigues Nogueira Junior, PDT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
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