A Semana Estadual de combate à vulnerabilidade social da População em Situação de Rua orienta-se para que sejam realizadas ações como:Ieventos, campanhas publicitárias e outras ações educativas que alcancem toda a sociedade e que contribuam para a inclusão social da população em situação de rua, promovendo a cultura do respeito, da ética e da solidariedade e rompendo com toda forma de preconceito e discriminação;
IIproduzir e divulgar conhecimentos sobre o tema da população em situação de rua, contemplando a diversidade humana em toda a sua amplitude étnico-racial, sexual, de gênero e geracional nas diversas áreas;
IIIpropor e articular com o sistema de segurança, especialmente as corregedorias, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, recursos e instrumentos para responsabilização e enfrentamento da impunidade dos atos de violência cometidos contra a população em situação de rua;
IVdivulgar canais de comunicação para o recebimento de denúncias de violência e de violação de direitos contra a população em situação de rua;
Vdivulgar programas de proteção a pessoas em situação de rua vítimas de violência ou de ameaça de morte, considerando situações emergenciais e/ou de risco, assegurando o direito constitucional à vida e à integridade física;
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VIdesenvolver ações articuladas com os órgãos competentes para garantir o acesso gratuito à documentação e aos serviços cartoriais com maior celeridade, bem como garantir a ampla divulgação dessas ações, para conhecimento de todos;
VIIpropor e dialogar com os órgãos públicos a cerca da expansão dos serviços de acolhimento (temporário ou institucional) direcionados a famílias em situação de rua;
VIIIdivulgar indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a população em situação de rua.