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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7644, de 1 de dezembro de 2021

Lei nº 7644/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Sobradinho - ARPS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Sobradinho - ARPS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 03.361.488/0001-70, com sede no povoado Sobradinho, zona rural do município de Luís Correia - PI CEP 64.220-000, entidade sem fins lucrativos que tem como finalidade fomentar atividades produtivas e empreendedorismo social para melhorar as condições de vida da comunidade, visando a autogestão da comunidade das suas atividades socioeducativas e outras estabelecidas em seu estatuto constitutivo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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