Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7643, de 26 de novembro de 2021
Lei nº 7643/2021
Dispõe sobre a proibição, no âmbito do estado do Piauí, do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de novembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Teresa dos Santos Sousa Brito, PV (informação determinada pela
Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).