Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7640, de 26 de novembro de 2021

Lei nº 7640/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui, no âmbito do Estado do Piauí, a Semana Estadual de Conscientização sobre o Desperdício de Alimentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui, no âmbito do Estado do Piauí, a Semana Estadual de Conscientização sobre o Desperdício de Alimentos, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de Dezembro, com os seguintes objetivos:
Ipromover a conscientização da população sobre o desperdício de alimentos, aproveitamento integral dos alimentos, nutrição entre outros temas relacionados;
IIdivulgar políticas públicas e medidas que conscientizem a população sobre o desperdício de alimentos, aproveitamento integral dos alimentos e nutrição;
IIIpromover debates, palestras e outros eventos que esclareçam a população sobre o desperdício de alimentos, aproveitamento integral dos alimentos, nutrição, entre outros temas relacionados.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema relativo Desperdício de Alimentos, aproveitamento integral dos alimentos, nutrição e temas relacionados, com vistas à implementação de atividades, palestras e afins que deem efetividade ao evento instituído por esta Lei.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de Conscientização sobre o Desperdício de Alimentos passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de novembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías de Carvalho Silva, PRB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.