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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7639, de 26 de novembro de 2021

Lei nº 7639/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui no Estado do Piauí o "JUNHO VERDE" DE PROTEÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos Oficiais do Estado do Piauí o "JUNHO VERDE" DE PROTEÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL a ser realizado, anualmente, no decorrer do mês de junho.
Parágrafo únicoSerá inserido no JUNHO VERDE e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí, o Encontro Piauiense de Educação Ambiental, em 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente, como espaço de troca de informações e de instrução de educadores em termos de meio ambiente.
Art. 2.
A programação das atividades ficará a cargo do Poder Executivo, por meio do seu órgão competente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de novembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputada Flora Izabel, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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