Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7638, de 26 de novembro de 2021
Lei nº 7638/2021
Dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições de ensino, de saúde ou de cultura e lazer para crianças e adolescentes que estejam sob guarda de família adotante, no curso do processo de adoção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de novembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco José Alves da Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).