Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7635, de 26 de novembro de 2021

Lei nº 7635/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Insere o inciso XI no art. 3º Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI e o selo de fiscalização e autenticidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso XI, no art. 3º, da Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI:

"XI - os valores de renda líquida excedentes ao teto remuneratório, de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, provenientes do recolhimento mensal das reservas de notas e de registro sob responsabilidade de interino, na forma estabelecida em ato do Tribunal de Justiça. " (NR)

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de novembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.