Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7635, de 26 de novembro de 2021
Lei nº 7635/2021
Insere o inciso XI no art. 3º Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI e o selo de fiscalização e autenticidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"XI - os valores de renda líquida excedentes ao teto remuneratório, de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, provenientes do recolhimento mensal das reservas de notas e de registro sob responsabilidade de interino, na forma estabelecida em ato do Tribunal de Justiça. " (NR)
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de novembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
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