Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7634, de 22 de novembro de 2021
Lei nº 7634/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Púbica a Fundação Educacional e Cultural São Francisco de Assis, CNPJ. 09.018.817/0001-61, com sede na cidade de Jaicós.
Art. 2.
Fica assegurado a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidas pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (Pi), 22 de NOVEMBлo de 2021. Dep. THEMÍSTOCLES FILHO Presidente (*) Lei de autoria do Deputado Nerinho - PTB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).