Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7632, de 19 de novembro de 2021

Lei nº 7632/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública estadual da ONG de Proteção Animal - OPA de Bom Jesus - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Utilidade Pública estadual da ONG de Proteção Animal - OPA, CNPJ nº 36.346.044/0001-15, associação civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado e sede no município de Bom Jesus - PI.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de novembro de 2021.

Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí em Exercício

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Firmino Paulo, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.