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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7631, de 19 de novembro de 2021

Lei nº 7631/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Beneficente O Bom Samaritano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Beneficente O Bom Samaritano, sem fins lucrativos, CNPJ 16.828.878/0001-50, situada no KM 327 da BR 343, S/N, no povoado Mucuim, no município de Teresina, no estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação Beneficente o Bom Samaritano é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, que tem como principais objetivos reabilitar pessoas do uso abusivo de álcool e outras drogas, sem distinção de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa. Prevenir, tratar e reinserir dependentes químicos de volta a sociedade; dentre outas atribuições.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de novembro de 2021.

Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí em Exercício

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías de Carvalho Silva, PRB (informação determinada

pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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